A propósito da multa a Villas-Boas

1. Os dirigentes que, por ocasião dos jogos oficiais, ameaçarem, protestarem ou adoptarem atitude incorrecta para com os elementos da equipa de arbitragem são punidos com a pena de advertência e multa acessória de € 125 (cento e vinte e cinco euros) a € 500 (quinhentos euros).

Foi este o artigo usado para punir Villas-Boas. Não foi usado o artigo 109º (esse sim, podendo acarretar suspensão e multa mais pesada) mas sim o 112º.

Alguns arautos da verdade têm questionado a leveza da multa a Villas-Boas após ter sido expulso no jogo contra o Guimarães. Aqui está a resposta.

Ficam aqui os links de interesse para consulta:

Comunicado oficial 2076

Regulamento disciplinar LPFP 2010/2011

2 comments:

Luis Rosario disse...

Um dos problemas do nosso futebol é a falta de respeito à arbitragem.

Faltam no mínimo dois zeros à direita nos intervalos das multas.

Do colectado 10% para a Liga, 90% para uma IPSS.

Após a primeira prevaricação de tenho impressão que nunca mais... seja AVB, Jesus ou qualquer outro, treinador, jogador ou dirigente.

Jorge disse...

não é má ideia, retribuir um pouco à sociedade que fingem ajudar. correndo o risco de me chamarem comuna, com os ordenados que auferem podiam bem suportar os pequenos amuos se fossem bem penalizados financeiramente...

© 2008 Por *Templates para Você*